Detalhes do Curso

Ttulo: RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E PRIVADOS PERANTE OS TRIBUNAIS DE CONTAS
Tipo: CURSO
Total de Vagas: 40 Vagas Disponíveis: 40 vagas
Data Início: 10/07/2013 Data Término: 11/07/2013
Horário: 08:00 - 18:00 Valor: Gratuito
Local de Realização: MUSEU ESTADUAL PROFESSOR ZOROASTRO ARTIAGA
Endereço: Praça Cívica, 13, Centro
Cidade: GOIANIA-GO


Disciplinas do Curso
  Disciplina/Tema Instrutor/Palestrante
O sistema jurídico de imputação de responsabilidade ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
Tipos de processos de responsabilização nos Tribunais de Contas e suas peculiaridades no tocante à imputação de responsabilidade ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
Espécies de responsabilidade ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
Hipóteses de responsabilização do particular ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
Quais agentes públicos podem ser responsabilizados e por quais atos ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
O que deve ser observado pelos Tribunais de Contas na caracterização do fato ilícito ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
Como os Tribunais de Contas devem avaliar a conduta por ação ou por omissão ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
Como se aplica aos Tribunais de Contas os critérios para avaliação da culpa ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
Critérios específicos para a avaliação da culpa do superior hierárquico ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
Nexo de causalidade ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
Circunstâncias que podem isentar o agente público de responsabilidade ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
Causas que justificam a não aplicação de sanções ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
Causas que impedem a aplicação de sanção ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
A experiência do TCU sobre a matéria e as cautelas esperadas do agente público ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
Responsabilidade do agente político, do dirigente máximo, do controle interno, das pessoas jurídicas e dos pareceristas jurídicos e técnicos: Estudo de casos julgados ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
Responsabilidade dos vários agentes que atuam em licitações e contratos, inclusive de obras públicas, desde a abertura do processo licitatório até o recebimento definitivo do objeto: Estudo de casos j ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
Responsabilidade decorrente de recursos repassados mediante convênio no tocante aos agentes dos órgãos concedentes e convenentes, do prefeito e de seu sucessor, e do omisso no dever de prestar contas: ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
Critérios para a imposição de sanções pelos tribunais de conta ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA


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